Altera o §2º do art. 2º do Ato n. 601/2018/CPJ, em decorrência do remanejamento de um cargo de Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível para a Procuradoria de Justiça Criminal.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. art. 19, X, art. 21, XIV e XV e art. 44, todos da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, em sua sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2021, aprovando, por maioria de votos, o remanejamento de um cargo de Procurador de Justiça da área cível para a área criminal, por ocasião de sua vacância (Súmula 202),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §2º do art. 2º do
Ato n. 601/2018/CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...............................................................................................................................
§2° A Procuradoria de Justiça Criminal e a Procuradoria de Justiça Cível serão compostas, cada qual, por 30 (trinta) cargos de Procurador de Justiça." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de junho de 2021.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça, e.e.