Altera o art. 3º do Ato n. 276/2019/PGJ, que reestrutura, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e define novas atribuições.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o combate à corrupção de âmbito estadual, mediante a colaboração mais vigorosa nas causas graves e complexas que envolvam o Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do
Ato n. 276/2019/PGJ passa a vigorar acrescido do § 2º, com a renumeração do parágrafo único:
"Art.3º......................................................................................................................
......................................................................................................................
§ 2º As colaborações nas causas que envolvam a Administração Direta e a Administração Indireta do Estado de Santa Catarina de todas as Promotorias de Justiça catarinenses ficarão sob responsabilidade do GEAC Regional da Capital."(N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis, 6 de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça