Altera o Ato n. 277/2019/PGJ, que reestrutura, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IX, "s", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4º, do art. 9º e o art. 13, todos do Ato n.
277/2019/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A estrutura do GAECO é composta de Coordenação-Geral, Coordenação Estadual, Coordenação Estadual Adjunta e grupos regionais, cuja abrangência territorial será definida da seguinte forma:
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Art. 9º As solicitações de atuação do GAECO serão formuladas pelo membro interessado ao Coordenador do Grupo Regional e, no caso do Grupo Regional da Capital, diretamente ao Coordenador Estadual Adjunto, mediante requerimento indicando os fundamentos que justificam a intervenção do Grupo.
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Art. 13. Obedecidos os parâmetros constitucionais aplicáveis, as atividades desenvolvidas pelo GAECO serão mantidas sob absoluto sigilo por seus integrantes, cabendo exclusivamente aos membros ministeriais com atribuição para oficiar no feito, aos Coordenadores dos Grupos Regionais, ao Coordenador-Geral, Coordenador Estadual e Coordenador Estadual Adjunto do GAECO, bem como ao Procurador-Geral de Justiça, a realização das interlocuções e comunicações que se demonstrarem obrigatórias ou pertinentes no curso da investigação." (N.R.)
Art. 2º Acrescer o inciso XVIII ao art. 6º e o art. 6º-A ao Ato n.
277/2019/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 6º .............................................................................................................................................
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XVIII - supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo Coordenador Estadual Adjunto à frente do Grupo Regional da Capital.
Art. 6º-A. A Coordenação Estadual Adjunta será exercida por Promotor(a) de Justiça da mais elevada entrância, ao qual incumbe:
I - substituir e exercer as atribuições do Coordenador Estadual, nas suas faltas eventuais, ausências ou afastamentos;
II - coordenar, sob a supervisão do Coordenador Estadual, o Grupo Regional da Capital, na forma do artigo 5º deste Ato;
III - intermediar e organizar a atuação cooperada e colaborativa dos integrantes do GAECO, visando aprimorar as técnicas investigativas e o alcance dos resultados;
IV - elaborar recomendações para a melhoria dos serviços prestados pelo GAECO;
V - dar seguimento a determinações de atuação exaradas pelo Procurador-Geral de Justiça e/ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; e
VI - assessorar a Administração Superior no planejamento e na especificação dos equipamentos, veículos e materiais específicos a serem adquiridos para emprego nas atividades do GAECO." (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis, 6 de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça