Detalhe
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, com exclusividade perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuar na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área dos Registros Públicos; na área da Fazenda Pública; na área da Infância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa; na área do Meio Ambiente; na área do Consumidor; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área do Controle da Constitucionalidade; na área de Falências e Recuperações Judiciais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e atuar exclusivamente, na comarca de São José do Cedro, na área Cível Comum; na área dos Registros Públicos; na área da Fazenda Pública; na área das Falências e Recuperações Judiciais; na área das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; o atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da comarca de São José do Cedro, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, exceto perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; na área da Ordem Tributária; na área do Controle Externo da Atividade Policial; na área da Tutela difusa da Segurança Pública; na área da Execução Penal; e, na área da Cidadania e Direitos Fundamentais. |