Promove alterações no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, instituído pelo Ato n. 356/2012/CSMP, incluindo o Parágrafo Único ao art. 146 do Anexo Único.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, e com fundamento no artigo 18, inciso II, c/c o artigo 34, inciso XXVII, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e atendendo ao que foi deliberado em sessão realizada no dia 20 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Ao art. 146 do Anexo Único do Ato n. 356/2012/CSMP fica acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 146. .........................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de não serem coincidentes o término do afastamento e do curso que o motivou, o relatório final previsto no inciso II deste artigo será apresentado nos 30 (trinta) dias que se seguirem ao término do curso. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2019.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA