Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições legais conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - e tendo em conta as deliberações feitas pelo Colégio de Procuradores de Justiça na Sessão do dia 26 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Ato n. 080/1999/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º A Procuradoria de Justiça Criminal e a Procuradoria de Justiça Cível serão compostas, respectivamente, por 25 (vinte e cinco) e 31 (trinta e um) cargos de Procurador de Justiça. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de agosto de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA