Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o que foi proposto pela Procuradoria de Justiça Cível, com anuência do Coordenador da Procuradoria de Justiça Criminal; e
CONSIDERANDO o que, nos termos do art. 21 da LONMP e do art. 20, incisos XIV e XV, da LOEMP, foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na Sessão do dia 26 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 2º do Ato n. 190/2012/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas (COPIJ) somente procederá à distribuição de feitos aos Procuradores de Justiça que integram as Procuradorias de Justiça Cível e Criminal até o antepenúltimo dia útil anterior ao início do gozo de férias, licenças ou qualquer outro afastamento pelo respectivo Procurador de Justiça, desde que igual ou superior a 7 (sete) dias. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de agosto de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça