Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea n, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO que o art. 5º do Ato n. 604/2012/PGJ estabelece que o valor das diárias devidas aos membros e servidores do Ministério Público para as hipóteses que especifica, serão reajustadas por portaria do Procurador-Geral de Justiça, em face da evolução dos custos que se pretende cobrir; e
CONSIDERANDO que o valor vigente das diárias foi fixado em 1º de janeiro de 2013, estando defasado em face do aumento neste período, em especial, das despesas de hospedagem;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor das diárias de que trata o Ato n. 604/2012/PGJ conforme a tabela constante no Anexo desta Portaria, a qual substitui aquela que integra o Anexo I do referido Ato.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 5 de outubro de 2014.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de outubro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO
(Portaria n. 4.471/2014)
Estado SC |
Outros Estados |
Capital País |
|
Membros |
190,00 |
300,00 |
385,00 |
Servidores |
170,00 |
270,00 |
345,00 |
Valores em R$