Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a conveniência, para melhor eficiência administrativa e definição de responsabilidades no desempenho das funções inerentes aos cargos do Quadro de Cargos do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério Público são definidas conforme os Anexos I e II do presente Ato.
Art. 2.º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de outubro de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I - Descrição e Especificação do Cargo EfetivoANEXO II - Descrição e Especificação do Cargo Comissionado