Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso V, da Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
Art. 1º O artigo 5º e o inciso IV do art. 8º do Ato n. 077/2002/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Pelo efetivo exercício da função de Coordenador Administrativo, o Promotor de Justiça designado perceberá como gratificação, nos termos do art. 167, VI, da LCE n. 197/2000, o valor correspondente a seis por cento (6%) incidente sobre o respectivo subsídio.
Art. 8º ...................................................................
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IV - Edifício Campos Salles.
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