Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 10 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e pelo inciso X do artigo18 da Lei Complementar Estadual n2 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º do Ato nº 013/MP/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Na Comarca da Capital, haverá um Coordenador e um Vice-Coordenador Administrativo para cada um dos seguintes Fóruns:
.........................................
IV - das seis Promotorias de Justiça sediadas no Edifício Palas, nesta Capital."
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2004.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de maio de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA