Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Conselho Nacional do Ministério Público nos Autos do PCA n. 0.00.000.000829/2010-92, de Relatoria do Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 5º do Ato n. 81/2008/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º...
§ 1º O membro do Ministério Público deverá designar alguém para secretariar o inquérito civil, preferencialmente servidor da
Instituição."
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 2010.