Regulamenta a publicação do Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Alterada pela
Resolução n. 003/2007/CSMP.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando que o Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina deixou de ser impresso em 15 de dezembro de 2006;
Considerando que os membros do Ministério Público de Santa Catarina não recebem o Diário Oficial do Estado; e
Considerando que o Diário Eletrônico do Ministério Público é um instrumento eficaz para dar cumprimento ao princípio da publicidade aos atos oficiais da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os editais para consulta de promoção e remoção serão publicados no Diário Eletrônico do MPSC, disponível no endereço eletrônico
https://www.mpsc.mp.br.
Parágrafo único. Os editais estarão disponíveis, obrigatoriamente, até as 13 (treze) horas do dia da sua publicação. (Redação dada pela Resolução n. 003/2007/CSMP)
Art. 2º Os prazos, para todos os efeitos, serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no site oficial.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de abril de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO