Detalhe
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir parágrafo único no artigo 1º da Resolução n. 001/2007/CSMP, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de julho de 2007.
GERCINO GERSON GOMES NTO
Procurador-Geral de Justiça