Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR as comarcas abrangidas para a atuação dos Oficiais de Diligências lotados nas Comarcas-Sede de Circunscrições do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e criar Subcircunscrições, conforme quadro abaixo:
CIRCUNSCRIÇÃO Comarcas-Sede |
COMARCAS ABRANGIDAS |
1ª ITAJAÍ |
ITAJAÍ, Barra Velha, Balneário Piçarras e Navegantes |
2ª BLUMENAU |
BLUMENAU, Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó |
3ª JOINVILLE |
JOINVILLE, Garuva e Itapoá. |
JARAGUÁ DO SUL (subcircunscrição) |
JARAGUÁ DO SUL, Araquari, Guaramirim e São Francisco do Sul. |
4ª RIO DO SUL |
RIO DO SUL, Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central |
5ª SÃO BENTO DO SUL |
SÃO BENTO DO SUL, Itaiópolis, Mafra e Rio Negrinho |
6ª CANOINHAS |
CANOINHAS, Papanduva e Porto União |
7ª JOAÇABA |
JOAÇABA, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas e Herval do Oeste |
8ª CURITIBANOS |
CURITIBANOS, Santa Cecília |
9ª CONCÓRDIA |
CONCÓRDIA, Ipumirim, Itá e Seara |
10ª LAGES |
LAGES, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici |
11ª TUBARÃO |
TUBARÃO, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo |
LAGUNA (Subcircunscrição) |
LAGUNA, Imaruí, Imbituba e Jaguaruna |
12ª CRICIÚMA |
CRICIÚMA, Araranguá, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga |
13ª CHAPECÓ |
CHAPECÓ, Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim |
14ª SÃO MIGUEL DO OESTE |
SÃO MIGUEL DO OESTE, Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro |
15ª XANXERÊ |
XANXERÊ, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e São Lourenço do Oeste |
16ª BALNEÁRIO CAMBORIÚ |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas |
17ª VIDEIRA |
VIDEIRA, Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis e Tangará |
18ª CAPITAL |
CAPITAL |
SÃO JOSÉ (subcircunscrição) |
SÃO JOSÉ e Biguaçu. |
PALHOÇA(subcircunscrição) |
PALHOÇA, Santo Amaro da Imperatriz e Garopaba |
Art. 2º O pagamento de diárias e o ressarcimento das despesas de deslocamento efetuado pelos Oficiais de Diligência devem atender ao disposto nas Portarias 1.867/2001 e. 2.492/2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando os efeitos da Portaria n. 5.884/2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de novembro de 2010.