Conheça o Programa Água Potável do MPSC

Programa Qualidade da água

O programa tem como objetivo verificar fatos e responsabilidades referentes ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo distribuída nos municípios, mediante incremento e aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público e parcerias com os órgãos competentes do Poder Executivo, para efeito de melhoria da estrutura e dos sistemas de controle e fiscalização, incluindo as análises laboratoriais sistemáticas da qualidade da água.

HISTÓRICO

A partir do Inquérito Civil Público n. 3, de 9 de setembro de 2004, instaurado em âmbito estadual pelo Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público passou a apurar os fatos e as responsabilidades relativas ao controle e à fiscalização da qualidade da água para consumo humano distribuída no Estado. Concluída a instrução e constatada a existência de situações críticas em alguns municípios, procedeu-se ao desmembramento daquele inquérito civil, com a posterior remessa das informações e documentos correspondentes a cada um dos municípios investigados às Promotorias de Justiça das respectivas comarcas a fim de dar continuidade, se fosse o caso, às investigações que se fizessem necessárias e adotar as providências cabíveis.

A partir de 2012, foi dado início ao processo de revisão dessa proposta operacional, passando-se a subsidiar tecnicamente as Promotorias de Justiça para efeito de instrução dos inquéritos civis e a orientá-las quando ao encaminhamento de soluções para os problemas pontualmente identificados, inclusive mediante gestões na esfera administrativa. Fixadas as premissas de que a qualidade da água deve ser assegurada tanto pelas Secretarias Municipais de Saúde (Vigilâncias Sanitárias) como pelos responsáveis pela operação do sistema (principalmente as Concessionárias), compete ao Ministério Público, na defesa do consumidor, apurar se cada qual está exercendo adequadamente suas obrigações, especificamente no que tange à observância dos arts. 12 e 13 do anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS n. 5 de 28 de setembro de 2017, uma vez que é neles que se encontram relacionados os principais deveres das Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal (vigilância) e dos Operadores dos Sistemas ou Soluções Alternativas Coletivas (controle), respectivamente.

Objetivando auxiliar a instrução dos inquéritos civis e procedimentos preparatórios, o CCO tem realizado a análise dos relatórios e/ou laudos da qualidade da água apresentados pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais e pelos Operadores dos Sistemas ou Soluções Alternativas Coletivas, bem como encaminhado diversos materiais com orientações jurídicas acerca do tema.

RESULTADOS

A partir de 2004, foi realizado um diagnóstico abrangendo todos os municípios do Estado, com o encaminhamento posterior aos Promotores de Justiça das peças informativas correspondentes às respectivas comarcas, o que culminou na celebração de diversos Termos de Ajustamento de Conduta e promoção de Ações Civis Públicas no propósito de sanar irregularidades.

Desde a implementação do programa, é possível identificar uma melhoria contínua do diagnóstico da qualidade da água a partir de dados dos Municípios atualizados no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água de Abastecimento Humano ¿ SISAGUA. No início dessa atuação, em janeiro de 2015, 84 dos 295 municípios catarinenses não haviam cadastrado qualquer informação no Sisagua e outros 72 incluíram dados de forma incompleta. Em dezembro de 2021, não haviam mais municípios catarinenses sem dados cadastrados, e haviam apenas 2 municípios com dados incompletos cadastrados no Sisagua.

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ÓRGÃO GESTOR

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Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO)

entidades participantes

  • Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC

  • Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina - DIVS