Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada pela 2ª Vara da Comarca de São João Batista, o Conselho de Sentença acatou as teses do Ministério Público de Santa Catarina e condenou Henrique Leal Maciel a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio qualificado por meio cruel, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.  

A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Marcio Vieira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João Batista. Ele ressalta que o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o réu não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, utilizando meio cruel e com a qualificadora de feminicídio, visto que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.  

Consta nos autos que, em 27 de agosto de 2022, por volta das 8 horas, na localidade de Ribanceira do Sul, no município de São João Batista, Henrique Leal Maciel tentou tirar a vida da ex-mulher, surpreendendo-a na porta de sua casa e atacando-a de forma violenta com facadas, socos e golpes de tijolo e pedaço de madeira.   

O crime só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, tendo em vista que vizinhos da vítima intervieram após ouvirem os gritos de socorro. Naquele momento, o acusado fugiu do local, deixando a vítima no chão.