Município de Camboriú é condenado a exonerar servidores com parentesco com autoridades municipais

A sentença atende a uma ação civil do Ministério Público de Santa Catarina para que o Município se abstenha de nomear e exonere servidores e funcionários que sejam parentes até o terceiro grau e subordinados diretamente a pessoas que ocupem cargo na administração pública, autarquias e na Câmara de vereadores.