A 2ª Vara da Comarca de Itapoá atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu liminar determinando que os proprietários do Loteamento Alvorada, em Itapoá, promovam a infraestrutura necessária no terreno, além de ficarem impedidos de comercializar os lotes, sob pena de multa diária no valor R$ 5 cinco mil reais a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

Na decisão liminar, o Município de Itapoá deverá, no prazo de 30 dias, realizar um levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente e desenvolver ações que impeçam novas ocupações. Também no prazo de 10 dias, providenciar a instalação de placa informando a irregularidade do empreendimento.

No pedido liminar, feito em Ação Civil Pública, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá reforça que "os requeridos deverão providenciar a adequada implementação, com a realização do licenciamento ambiental e, por conseguinte, da abertura de ruas, instalação rede de água e esgoto, iluminação, calçamento e meio fio".

O Promotor de Justiça, Victor Abras Siqueira, explica que o Município de Itapoá permaneceu inerte em seu poder de polícia e não se manifestou sobre as medidas administrativas que estavam sendo adotadas a fim de regularizar o parcelamento do solo em questão.

A decisão da 2ª Vara da Comarca de Itapoá atendeu aos argumentos do MPSC  quanto à continuidade da venda e alienação ilegal de seus lotes, em total afronta à legislação, sem a obtenção da regularização do ou licenciamento ambiental.