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A Justiça atendeu a pedidos liminares presentes em ações civis ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a paralisação imediata de todos os procedimentos relacionados à implantação de três condomínios residenciais em áreas rurais de Urubici. A decisão impede o Município de emitir licenças com base na lei municipal complementar 74/2022. Proíbe, ainda, a negociação de lotes e a edificação de obras, tanto pelo empreendedor como por uma imobiliária envolvida. O não cumprimento acarretará em multas diárias ao Município, às empresas e às imobiliárias, com valores revertidos ao Fundo de Reconstituição dos bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

"Esses condomínios possuem características urbanas, mas estão sendo criados como `chacreamentos¿ de áreas rurais, o que fere a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento do Solo. Isso prejudica a população e o ecossistema, afinal, as áreas concentram espécies da flora ameaçadas de extinção, além de contribuir para o crescimento de núcleos urbanos desordenados e o encarecimento de áreas destinadas a fins rurais agrossilvipastoris e turísticos. Infelizmente, o próprio poder público vem sendo conivente com essas práticas", diz a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.

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Um dos condomínios fica na localidade de Águas Brancas. É o Chácaras Três Cachoeiras, que possui 271 lotes, cada um com dois hectares. Já o Morro Grande - Terrenos de Altitude está situado na localidade de Vacas Gordas e possui mais de 60 hectares divididos em mais de 20 lotes. E o Chácaras Nova Vida fica na localidade de Jararacas e possui 92 lotes.

Segundo a Promotoria de Justiça, a última Operação Mata Atlântica em Pé vistoriou essas áreas e flagrou o corte ilegal de espécies nativas, como xaxim e araucária, com troncos e galhos sendo transformados em lenha ou amontoados em valas naturais.

As ações são consequência de inquéritos civis que apuravam a existência de ligações clandestinas de água, como cursos pluviais canalizados, além de postes de iluminação com características urbanas e demarcações irregulares de lotes nessas propriedades. A Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendações administrativas para que as empresas parassem com obras e negociações e para que o Município revogasse a lei municipal, mas não houve acatamento. Diante disso, as ações civis públicas foram ajuizadas visando a defesa do meio ambiente.

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A decisão liminar obriga ainda as construtoras a retirar os maquinários presentes nos condomínios, lacrar as entradas e informar a suspensão das vendas, além de comunicar os fatos para as pessoas que já adquiriram os lotes. O Cartório de Registro de Imóveis, por sua vez, deve averbar a existência das ações e não poderá mais realizar desmembramentos nesses locais até que a sentença do mérito das ações seja proferida.

A Promotoria de Justiça busca ainda a reparação dos possíveis danos ambientais nas áreas, o pagamento de valores a título de danos extrapatrimoniais coletivos para a população de Urubici, além da declaração da inconstitucionalidade de trechos da lei municipal que autoriza esses empreendimentos.


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O MPSC ajuizou outra ação civil pública contra um quarto empreendimento com as mesmas características e aguarda por decisão liminar idêntica. Além disso, foram ajuizadas ações penais para punir as empresas e os sócios-proprietários pela suposta implantação de loteamentos clandestinos e sem licença ambiental, e pelos danos causados pelos desmatamentos da Mata Atlântica.

"Acionamos o Poder Judiciário após o Município e as empresas ignorarem medidas extrajudiciais de resolução. O Ministério Público busca que essas condutas degradadoras, que contribuem para desastres ambientais tão recorrentes e para a piora no cenário das presentes e futuras gerações sejam proibidas e que seus autores sejam desestimulados. O crescimento do Município é válido, desde que ocorra de acordo com as leis e conciliando com os interesses da coletividade", conclui a Promotora de Justiça.