No máximo cinco dias para avaliação e dez dias para início do tratamento terapêutico, psicológico ou farmacológico. Este foi o prazo estabelecido em uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir o atendimento em saúde mental às crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente no Município de São José.

A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José após verificar, em um inquérito civil que apurava as políticas públicas para atendimento prioritário de crianças e adolescentes em situação de acolhimento na rede pública de saúde, a falta de agilidade e do integral atendimento a todos os níveis de atenção à saúde mental.

No decorrer do procedimento, foi constatado que a absorção das demandas de saúde dos acolhidos, em especial na área de saúde mental, não tem a agilidade necessária para fazer frente à peculiar condição desses pacientes. "Não foi possível detectar a existência de protocolo específico voltado a agilizar a oferta dos serviços aos acolhidos, cujas trajetórias de vida, por si sós, justificam a premência do atendimento precoce", informou a Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin. 

O último levantamento feito pelo Ministério Público em relação ao quadro de saúde mental dos acolhidos apontou o diagnóstico ou a suspeita de transtornos psíquicos em relação a quase todas as crianças e adolescentes atendidos. "São efetivamente indiscutíveis as vulnerabilidades desse público e o fato de que diversos de seus direitos foram gravemente violados até a institucionalização", disse a Promotora de Justiça, uma vez que os acolhidos são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência e/ou abandono familiar.

Segundo Moreira Suzin, nas audiências realizadas pelo Juízo da Infância e Juventude de São José, a demora e a falta de continuidade dos atendimentos são queixas constantes das coordenações das casas de acolhimento. Muitas crianças e adolescentes aguardam a absorção pela rede de saúde e, uma vez nela, permanecem em fila de espera pela disponibilidade de agenda dos profissionais, a partir dos critérios gerais do Sistema Único de Saúde. 

No contexto descrito e com base nas informações apresentadas pelas casas de acolhimento e pelas Secretarias de Assistência Social e Saúde, o pleito que se encaminhou ao Poder Judiciário foi no sentido de compelir o Município de São José a fornecer os atendimentos médicos e psicológicos necessários às crianças e adolescentes acolhidos, em prazo curto e determinado.

Diante dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Infância e Juventude de São José, determinando que o Município de São José disponibilize assistência terapêutica integral na área de saúde mental, inclusive psicológica e farmacêutica, em estrutura própria ou na rede privada, às suas expensas, às crianças e adolescentes acolhidos.

A assistência deverá ser garantida nos prazos máximos de cinco dias úteis, a partir da data do acolhimento, para avaliação individualizada por médico e psicólogo; e de dez dias úteis, a partir da avaliação ou da comunicação da demanda pela casa de acolhimento, para início da assistência terapêutica em saúde mental.

Em caso de descumprimento da medida liminar, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 500. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5025152-21.2023.8.24.0064)