Justiça acata recurso do MPSC e obriga empresa e o Município de Porto Belo a instituírem áreas verdes em loteamento irregular

A empresa responsável pelo loteamento havia destinado ao Município espaços de área verde para futuras instalações de praças e jardins para lazer e recreação, porém os lotes foram alienados a terceiros sem a devida compensação ambiental. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC decidiu, por unanimidade, acolher o pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo e reformar a decisão de 1º grau, cujo entendimento era de que a obrigação havia prescrito.