Um homem que supostamente ameaçou e agrediu fisicamente a ex-companheira foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de lesão corporal, ameaça, descumprimento de decisão judicial de medidas protetivas de urgência e prática de vias de fato. Os crimes teriam ocorrido no interior de São Lourenço do Oeste. O homem está preso preventivamente no presídio Regional de Xanxerê. 

A denúncia relata que, em abril deste ano, o homem de 43 anos teria praticado crimes contra a ex-companheira em três ocasiões distintas. Em um primeiro momento, após se encontrarem em um bar, a mulher teria aceitado o convite do ex-companheiro, para retornarem juntos até a residência dela. Segundo a vítima ela aceitou o convite apenas neste dia específico. Ao entrar na residência, motivado por ciúmes, ele teria agredido a mulher e proferido ameaças de morte. Com medo, a mulher teria escapado do suposto ataque. 

No dia seguinte o homem teria descumprido a medida protetiva que o proibia de se aproximar a menos de 200 metros da mulher e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação. A medida protetiva foi expedida em fevereiro deste ano, com validade de seis meses, por suspeita de lesão corporal e ameaça de morte. 

Mesmo ciente da decisão judicial o acusado teria ido até a residência da vítima e a segurado pelo pescoço até provocar um desmaio. Quando ela recobrou a consciência, o denunciado a teria ameaçado novamente. Assustada, ela teria corrido para fora da casa e acionado a Polícia Militar. O homem teria fugido antes da chegada da guarnição. 

No outro dia o acusado teria ameaçado mais uma vez a ex-companheira, desta vez por meio de um aplicativo de mensagens. Ele teria encaminhado um áudio para um parente da vítima, dizendo "eu vou fazer um inferno da vida dela". A ação também configura descumprimento da medida protetiva que o proibia de manter contato com a vítima. 

Segundo o Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, "as ações foram praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, no âmbito de relações íntimas de afeto, causando sofrimento físico à ofendida, uma vez que a vítima era ex-companheira do denunciado". "Nota-se que a mesma conduta pode gerar mais de um efeito penal - responsabilidade penal por ameaça, lesão corporal, vias de fato e por descumprimento de medida protetiva de urgência", complementa.