O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem de 31 anos pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa. A sentença, proferida pelo Tribunal do Júri, determinou uma pena de 34 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. 

Os crimes ocorreram no dia 14 de março de 2020, por volta das 13 horas, no bairro Vargem Grande, em Florianópolis. O réu, acompanhado de seis indivíduos e um menor de idade, espancou e executou a tiros um homem. Após o assassinato, os criminosos queimaram o corpo da vítima. De acordo com a ação penal da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o homicídio foi motivado pela rivalidade entre facções criminosas. 

O Conselho de Sentença aceitou integralmente as argumentações do Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, que atuou no caso, ao considerar que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem chance de defesa para a vítima, que estava sozinha quando foi abordada por um grupo superior em número. Além disso, o criminoso foi condenado por ocultação de cadáver - com o agravante do emprego de fogo -, corrupção de menores - devido à participação de um adolescente de 17 anos - e por integrar organização criminosa, com agravante do uso de arma de fogo. 

De acordo com o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, "O "primeiro mandamento" no combate ao o crime organizado é restabelecer a ordem por meio da condenação assertiva entregue pelo Conselho Popular de Sentença. A acusação de hoje novamente resultou em um golpe contundente contra a criminalidade organizada do norte da ilha. Destaco o trabalho dos bravos e incansáveis Policiais da Delegacia de Homicídios da capital, bem como da primorosa atuação do IGP, que com eficiência e capacitação são forças essenciais para deslindar os delitos contra a vida consumados em Florianópolis". 

O réu foi preso preventivamente após pedido do Ministério Público em plenário e, assim, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ele também foi condenado a pagar uma indenização correspondente a 36 dias-multa, no valor unitário mínimo de 2020.