Em uma casa no bairro Rio Grande, em Palhoça, um homem e seus parentes tiveram um desentendimento. A desavença resultou na expulsão do homem da edícula em um terreno em que vivia com a mãe, a irmã e o padrasto. Dias depois, ele seria vítima de homicídio. 

Duas semanas depois, no dia 10 de novembro, por volta das 13 horas, o homem voltou à casa da família pedindo para voltar a morar no local, mas sua mãe rejeitou o pedido e o impediu de entrar no terreno, o que levou a uma discussão entre os dois. O enteado da mulher ouviu o desentendimento, foi até a entrada da casa e atirou sete vezes contra o homem - um deles acertou a cabeça quando a vítima já estava caída ao chão - que não resistiu e faleceu na hora. 

Nesta terça-feira (26/8), o Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina, representado pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, e condenou o acusado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado - por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda, o Conselho de Sentença rejeitou as teses defensivas de legítima defesa e homicídio privilegiado. 

"O julgamento em questão envolveu uma tragédia intrafamiliar e diversas nuances a respeito do comportamento e das relações entre as pessoas envolvidas, sendo que, ao final, houve acolhimento integral do pedido acusatório, em mais uma manifestação do repúdio da sociedade palhocense aos crimes dolosos contra a vida", considera o Promotor de Justiça Márcio Ribeiro Borges. 

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.