Segundo a apuração, o funcionário público vinha agindo há vários anos, principalmente em seu próprio local de trabalho. Ele mantinha atos libidinosos com adolescentes do sexo masculino em situação de prostituição.
Na decisão que decretou a prisão do funcionário público, o Juiz de Direito Manoel Donisete de Souza afirma que a medida é necessária para assegurar o bom andamento da instrução criminal. "Isto porque, em permanecendo em liberdade, não será nada difícil o acusado lançar mão de meios escusos para empecer (prejudicar) a qualidade da prova...", escreveu o Juiz no seu despacho.