SÚMULA N. 001/CSMP/2022
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25/07/2022
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Não será homologada promoção de arquivamento fundamentada, exclusivamente, na aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021 enquanto pendente decisão do STF no Tema 1199. Possibilidade de suspensão do Inquérito Civil, mediante decisão fundamentada, pelo prazo de até um ano, quando: 1) Tratar-se de conduta que não mais encontra adequação típica na Lei de Improbidade e não for identificada a possibilidade da realização de novas diligências que possam trazer elementos de prova que viabilizem a adequação da conduta às novas disposições legais; ou 2) Verificada a ocorrência da prescrição se aplicados os novos prazos prescricionais inseridos no art. 23 da Lei n. 8.429/92.
(Revogado pelo CSMP em 8/9/2022 - Súmula 1190)
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