Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XI, da Lei Complementar nº 197/2000, e o SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso I, do Ato nº 176/MP/2000,
RESOLVEM:
Art. 1º - Delegar ao Secretário-Geral do Ministério Público atribuições para:
I - praticar atos e decidir sobre a situação funcional, remoção, lotação e relotação de servidores do Ministério Público ou colocados a sua disposição, excetuada as questões pertinentes à nomeação, demissão, aposentadoria, disponibilidade e remuneração;
II - conceder férias, licenças e outros afastamentos legais, bem como adicional por tempo de serviço, salário-família e outras vantagens previstas em ato próprio do Procurador-Geral de Justiça, a servidores do Ministério Público ou colocados à disposição deste;
III - decidir sobre a substituição eventual de servidores em cargos comissionados;
IV - autorizar o pagamento de diárias a servidores do Ministério Público;
V - dar posse aos estagiários, ou delegá-la a outro membro do Ministério Público
VI - decidir sobre relotação e permuta de estagiários, bem como conceder-lhes férias;
VII - autorizar compras e contratações até o valor de 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso II, do art. 23 da Lei nº 8.666/93;
VIII - assinar os balancetes mensais, os empenhos e as ordens bancárias da Procuradoria-Geral de Justiça;
IX - praticar os atos necessários para o fiel cumprimento das atribuições delegadas, bem como para manutenção da regularidade dos serviços administrativos do Ministério Público.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e as Portarias nºs 659/91 e 1026/2001.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de junho de 2001.
José Galvani Alberton
Procurador-Geral de Justiça
Odil José Cota
Subprocurador-Geral de Justiça