Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integra a Comarca de Canoinhas ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, inclusive nos procedimentos de Habilitação de Casamento; naárea daInfância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa; no área do Controle de Constitucionalidade; na área do Consumidor; e Correcional/Administrativo - Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria e, com exclusividade, na Execução Penal e no Controle Externo da Atividade Policial; e na área da Ordem Tributária |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, com exclusividade nos feitos de atribuição do Tribunal do Júri; na área do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos ao registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; na área da Cidadania; e na área do Terceiro Setor |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de julho de 2010.