Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 29 de novembro do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Concórdia ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo Criminal, na Defesa do Consumidor e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
2ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 1a Vara Cível, no Juízo da Infância e Juventude, na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações . |
3ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 2a Vara Cível, na Defesa do Meio Ambiente, na Defesa da Moralidade Administrativa e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação da Promotoria de Justiça criada pela Lei n. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 30 de novembro de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça