Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 13ª Promotoria de Justiça que integra a Comarca de Blumenau ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, com exclusividade na comarca de Blumenau e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das comarcas de Ascurra, Brusque, Balneário Piçarras, Gaspar, Indaial, Itajaí, Navegantes, Pomerode, Timbó, Camboriú e Balneário Camboriú, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em contrário; e nos procedimentos relativos a registros de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da comarca de Blumenau. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de julho de 2010.