Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 2 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Navegantes ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Terceiro Setor; Correcional/Administrativo da Direção do Foro e procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; Meio Ambiente; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento de solo urbano; Controle de Constitucionalidadee Consumidor. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; Ordem Tributária; Controle Externo da Atividade Policial e Moralidade Administrativa. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de março de 2011.