Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 22 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Chapecó ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 11ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; na Turma de Recursos Cíveis e Criminais, em metade dos feitos e sessões, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; na Turma de Recursos Cíveis e Criminais, em metade dos feitos e sessões, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Consumidor; da Cidadania; do Terceiro Setor; e Cível, nos feitos do Juízo da Família, Órfãos e Sucessões, e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária, com exclusividade da Comarca de Chapecó e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Coronel Freitas, Cunha Porã, Mondai, Modelo, Palmitos, São Carlos, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, Xanxerê, Xaxim, Maravilha, Pinhalzinho, Campo Erê, Quilombo e São Lourenço do Oeste, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 3ª Vara Criminal; e no Controle Externo da Atividade Policial. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente no Juizado Especial Criminal (arts. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95); e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 11ª Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente; e na área Cível, exclusivamente nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano, e nos feitos de Usucapião. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; no Cível, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, inclusive nos feitos de Registros Públicos, exceto nas ações de Usucapião, perante as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e Juizado Especial Cível; e na área Correcional/Administrativa - Direção do Foro; |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e no Plenário do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, com exclusividade, nas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006), inclusive no Plenário do Júri, nos feitos originários do Juizado de Violência Doméstica; na área Cível, perante o Juízo da Vara da Família, Infância e Juventude, à exceção dos feitos relativos à infância e juventude. |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de março de 2011.