Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 2 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das 7ª e 9ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Criciúma ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
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7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante os Juízos das 1ª 2ª e 3ª Varas Cíveis, Juizado Especial Cível e nos processos de inventário, arrolamento e Mandados de Segurança; e na área do Consumidor. | |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, com exclusividade, na comarca de Criciúma e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das comarcas de Araranguá, Forquilhinha, Içara, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo e Urussanga, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da comarca de Criciúma. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.