Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Ibirama ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara, nas áreas Criminal e Cível, com exclusividade nos procedimentos relativos a Desmembramentos e Loteamentos e Habilitação de Casamento; Infância e Juventude; Meio Ambiente; Consumidor; Cidadania eTerceiro Setor. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara, nas áreas Cível e Criminal, com exclusividade nos Crimes contra a Vida ¿ Tribunal do Júri e no Controle Externo da Atividade Policial; Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade; Ordem Tributária eCorrecional e Administrativo da Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de setembro de 2010.