Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 3 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Brusque ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 1ª. Vara Cível e na Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor. |
2ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª. Vara Cível, na Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
3ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a Vara Criminal e da Infância e da Juventude e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação da Promotoria de Justiça criada pela Lei n. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.