Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 3 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Rio do Sul ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 1ª. Vara Cível, na Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
2ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª. Promotoria de Justiça, nos feitos de competência do Tribunal do Júri e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
3ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª. Promotoria de Justiça, e perante o Juízo da Infância e Juventude. |
4ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª. Vara Cível e na Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação da Promotoria de Justiça criada pela Lei n. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.