Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Araranguá ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante Juízo da 1ª Vara Cível e a Unidade Jurisdicional de Cooperação, nas áreas: Cível, na totalidade dos procedimentos comuns, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos, das Sucessões, de Falências e Recuperação de Empresas e na metade dos procedimentos de Família, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; Infância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Terceiro Setor;e Criminal, na metade dos procedimentos do Juizado Especial Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante Juízo da 2ª Vara Cível,.Vara Criminal e Unidade Jurisdicional de Cooperação, nas áreas: Cível, na totalidade dos procedimentos comuns, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos, inclusive Habilitação de Casamento, das Sucessões, de Falências e Recuperação de Empresas e na metade dos procedimentos de Família, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; Criminal, nos procedimentos de execução penal e na metade dos procedimentos do Juizado Especial Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; Moralidade Administrativa; Controle de Constitucionalidade; Consumidor; e Correicional e Administrativo da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, nas áreas: Criminal, inclusive nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Controle Externo da Atividade Policial; e Ordem Tributária. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de agosto de 2008.