Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de São Miguel do Oeste ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça e com exclusividade nos feitos relativos ao Controle Externo da Atividade Policial; e na área da Infância e Juventude. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; na área do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registros de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e na área da Cidadania. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar, na área Cível, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; na área Criminal, nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal; e nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade e do Terceiro Setor. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; na área Criminal, nos feitos relativos a Execução Penal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e nas áreas do Consumidor, da Ordem Tributária e Correcional/Administrativa ¿ Direção do Foro. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de outubro de 2008.