Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Rio do Sul ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da 1ª Vara Cível e nos procedimentos de Habilitação de Casamento; e nas áreas da Infância e Juventude, da Cidadania, do Terceiro Setor e Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; e na área da Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar, na área Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e na área da Moralidade Administrativa. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da 2ª e 3ª Varas Cíveis; na área do Consumidor; e do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de outubro de 2008.