Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Palhoça ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, com exclusividade, nos feitos da 1ª Vara Cível e, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 3ª Vara Cível; na Infância e Juventude; no Consumidor e na Correicional/Administrativa ¿ Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, com exclusividade, nos feitos da 2ª Vara Cível e, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, nos feitos afetos a 3ª Vara Cível; na Moralidade Administrativa, na Cidadania, no Controle de Constitucionalidade e no Terceiro Setor. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, e, com exclusividade, nos procedimentos afetos ao Tribunal do Júri; e na Ordem Tributária. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente da Comarca de Palhoça, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e, na proteção do patrimônio natural, turístico e paisagístico, em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sem prejuízo das atribuições próprias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Santo Amaro da Imperatriz, Imaruí, Imbituba, Tubarão, Garopaba, Armazém e Capital. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça e, com exclusividade, nos procedimentos relativos à Execução Penal, ao Controle Externo da Atividade Policial e ao Juizado Especial Criminal. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2008.