Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Capital ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça, assegurada distribuição eqüitativa dos feitos de competência do Tribunal do Júri; |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça; |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal e nos feitos em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, mediante distribuição com a 34ª Promotoria de Justiça; |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 4ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 35ª Promotoria de Justiça; |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Auditoria Militar; |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital; |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família; |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família; |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais; nos procedimentos relativos à evasão escolar; e na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência; |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, compreendendo as fases judicial e de execução de medida sócio-educativa; e na legitimação ativa para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência; |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juizado Especial Criminal, excetuada a competência dos Fóruns Central e do Norte da Ilha; |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante Unidade daFazenda Pública, mediante distribuição com a 17ª Promotoria de Justiça, e os Juízos das 2ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Central; |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo de Exceção de Sucessões e Registros Públicos, o Juizado Especial Cível, a Turma de Recursos Cíveis e Criminais; e nos procedimentos de Habilitação de Casamento; |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas; nos processos de insolvência civil; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro, e os Juízos das 3ª, 4ª e 7ª Varas Cíveis do Foro Central; |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, compreendendo sua fase preliminar, até o eventual ajuizamento de Representação, inclusive; na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência; |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo Criminal do Foro do Continente e no controle externo da Atividade Policial da parte continental, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça; |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante Unidade daFazenda Pública, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça, e os Juízos das 1ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central; |
18ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; |
19ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo do Foro do Norte da Ilha; |
20ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos processos e nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; |
21ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos da Família, 1ª e 2ª Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível, do Foro do Continente; |
22ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juizado Especial Criminal, excetuada a competência dos Fóruns Regionais do Continente e do Norte da Ilha; |
23ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo Criminal do Foro do Continente e no controle externo da Atividade Policial da parte continental, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 16ª Promotoria de Justiça; |
24ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, assegurada distribuição eqüitativa dos feitos de competência do Tribunal do Júri; |
25ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área de Fundações e de Terceiro Setor, com atribuições concorrentes em todo o Estado; |
26ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre licitações, nos feitos que não envolvam o Município de Florianópolis, mediante distribuição com a 27ª Promotoria de Justiça; |
27ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre concursos públicos, nos feitos que não envolvam o Município de Florianópolis, mediante distribuição com a 26ª Promotoria de Justiça; |
28ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos a registro e loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano, na área dos distritos do Centro, Continente, Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul e Campeche; |
29ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Consumidor; |
30ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, com exclusividade nos feitos relativos aos Idosos e a Pessoas Portadoras de Deficiência e no Controle Externo da Atividade Policial, da parte insular, mediante distribuição com a 33ª Promotoria de Justiça; |
31ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos do Município de Florianópolis; |
32ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos a registro e loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano, na área dos distritos de Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses, Rio Vermelho, Ratones, Santo Antônio de Lisboa, Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa; |
33ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, com exclusividade nos feitos relativos ao direito à Saúde, inclusive do Consumidor e Saúde Complementar, excluídos os feitos da Infância e Juventude e no Controle Externo da Atividade Policial, da parte insular, mediante distribuição com a 30ª Promotoria de Justiça; |
34ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal e nos feitos em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; |
35ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 4ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.