Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 2 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Joinville ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em 1/3 dos feitos criminais, mediante distribuição com a 9ª e 12ª Promotorias de Justiça, inclusive nos processos de competência do Tribunal do Júri. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de justiça | Atuar na área Cível, perante o Juízo da 1ª Vara da Família, da 4ª e da 5ª Varas Cíveis e do Juizado Especial Cível, da 1ª e da 2ª Varas da Fazenda Pública, nos procedimentos relativos a Registros Públicos; e mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça nos procedimentos de Habilitação de Casamento. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 4ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, exceto nos crimes contra os costumes e violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, perante o Juízo da 3ª Vara da Família, da 1ª Vara Cível e das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública; na Criminal, nos procedimentos relativos aos delitos de Falência e Recuperação de Empresas. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 4ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, exceto nos crimes contra os costumes e violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha). |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em 1/3 dos feitos criminais, mediante distribuição com a 1ª e 12ª Promotorias de Justiça, inclusive nos processos de competência do Tribunal do Júri. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, perante o Juízo da 2ª Vara da Família, das 2ª e 3ª Varas Cíveis e da Turma de Recursos Cíveis, e nos procedimentos de Habilitação de Casamento, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Ordem Tributária, com exclusividade, na Comarca de Joinville, e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar, na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em 1/3 dos feitos criminais, mediante distribuição com a 1ª e 9ª Promotorias de Justiça, inclusive nos processos de competência do Tribunal o Júri. |
13ª Promotoria de Justiça | Atuar na área, da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; e na Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
14ª Promotoria de Justiça | Atuar na área do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
15ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas da Cidadania e do Terceiro Setor. |
16ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, com exclusividade nos feitos de Execução Penal e de Cartas Precatórias Criminais. |
17ª Promotoria de Justiça | Atuar na área do Consumidor; e, na área Cível, com exclusividade nos Mandados de Segurança. |
18ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos relativos a delitos de trânsito, exceto nas cartas precatórias criminais, bem como no Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 19ª Promotoria de Justiça. |
19ª Promotoria de Justiça | Atuar, na área Criminal, perante a 4ª Vara Criminal, com exclusividade nos crimes contra os costumes e violência doméstica e familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha), perante a Turma de Recursos Criminais e, no Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de fevereiro de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA