Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Balneário Piçarras ficam assim fixadas:
PJ |
ATRIBUIÇÕES |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 1ª Vara (Resolução n. 19/07-TJ), e nos feitos relativos aos crimes contra a Ordem Tributária; na área de Defesa da Moralidade Administrativa e Defesa do Consumidor; e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 2ª Vara (Resolução n. 19/07-TJ), na área de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos procedimentos relativos ao registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de abril de 2008.