Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Lages ficam assim fixadas:
PJ |
ATRIBUIÇÕES |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça e nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 3ª, 10ª e 11ª Promotorias de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça e, com exclusividade, nos incidentes de execução penal nos processos afetos às atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça e, nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª, 10ª e 11ª Promotorias de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude, na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, e na apuração de infrações administrativas e de irregularidades em entidades de atendimento. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da defesa da moralidade administrativa e dos direitos humanos, cidadania e fundações; nos procedimentos administrativos e correicionais da direção do foro, e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude, nos feitos relativos aos atos infracionais e na execução de suas medidas. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos e nos procedimentos de habilitação de casamento |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; e, concorrentemente, com as Promotorias de Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salve ajuste em contrário. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos; Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, Juizado Especial Cível; com exclusividade, nos processos de inventário e arrolamento e perante a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação do Campus da UNIPLAC. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça e, nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª, 3ª e 11ª Promotorias de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça e, nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª, 3ª e 10ª Promotorias de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça e, com exclusividade, nos incidentes de execução penal nos processos afetos às atribuições das 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Promotorias de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Turma de Recursos Cíveis e Criminais, no Juizado Especial Criminal, nos Crimes de Abuso de Autoridade e exercer o controle externo da atividade policial. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de abril de 2008.