Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Criciúma ficam assim fixadas:
PJ |
ATRIBUIÇÕES |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, exceto nos feitos relativos aos crimes contra os costumes, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça e nos feitos de competência do tribunal do júri, mediante distribuição, ainda, com a 12ª Promotoria de Justiça, na proporção de 30% (trinta por cento) dos processos existentes. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, e nos feitos relativos aos crimes contra os costumes, mediante distribuição, com a 10ª Promotoria de Justiça |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos da Família. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos processos de execução penal, no Controle Externo da Atividade Policial e no Juízo da Infância e Juventude exclusivamente nos feitos relativos a atos infracionais |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos da Fazenda Pública e perante a Turma de Recursos Cíveis e Criminais |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Urussanga, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos das 1ª 2ª e 3ª Varas Cíveis, Juizado Especial Cível e nos processos de inventário, arrolamento e Mandados de Segurança |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, e nos feitos relativos aos crimes contra os costumes, mediante distribuição, com a 2ª Promotoria de Justiça |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos de competência do tribunal do júri, mediante distribuição com a 1ª e 13ª Promotorias de Justiça, na proporção de 40% (quarenta por cento) dos processos existentes |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, exceto nos feitos relativos aos crimes contra os costumes, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e nos feitos de competência do tribunal do júri, mediante distribuição, ainda, com a 12ª Promotoria de Justiça, na proporção de 30% (trinta por cento) dos processos existentes. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de abril de 2008.