Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Itajaí ficam assim fixadas:
PJ |
ATRIBUIÇÕES |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 5ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição, com a 8ª Promotoria de Justiça, e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Família, nos processos de habilitação de casamento e Anexos do Juízo da Vara da Infância e Juventude, com exceção dos inventários e arrolamentos. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 1ª Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Fazenda, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, nas Turmas de Recursos Cíveis e Criminais e nos processos de inventário e arrolamento. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado Especial Cível e Criminal, e os Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, com exceção dos crimes de abuso de autoridade. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição, com a 2ª Promotoria de Justiça, e exercer o controle Externo da Atividade Policial. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área da Defesa da Moralidade Administrativa e nos processos de falências e concordatas. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área da Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú, Itapema, Navegantes, Balneário Piçarras, Porto Belo, São João Batista e Tijucas, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos à Execução Penal e na Área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de abril de 2008.