Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Urussanga ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, nos procedimentos relativos à Família, à Fazenda Pública, aos Registros Públicos, inclusive de habilitação de casamento, ao Juizado Especial Cível, às Sucessões, a Falências e Recuperação de Empresas; Infância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Terceiro Setor; e Correicional e Administrativo da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, ao Juizado Especial Criminal, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a Execuções Penais e Controle Externo da Atividade Policial; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa; Controle de Constitucionalidade; e Consumidor; |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2009.