Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Curitibanos ficam assim fixadas:
PJ |
Atribuições |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Cível; perante o Juízo da Infância e Juventude; nas áreas de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Cível; nas áreas da Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do foro; e perante o Juizado Especial Criminal. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo Criminal, exceto nas causas afetas ao Juizado Especial Criminal e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2007.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA