Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Sombrio ficam assim fixadas:
PJ |
ATRIBUIÇÕES |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara, exclusivamente nas matérias de competência da área criminal, inclusive Juizado Especial Criminal, cartas precatórias criminais, execução penal, Corregedoria dos Presídios; nos feitos relativos aos crimes contra a Ordem Tributária; exercer o controle externo da atividade policial; atuar nas áreas da Defesa da Moralidade Administrativa e defesa do Consumidor. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara, em todos os feitos; perante a 2ª Vara em matérias das áreas da infância e juventude, família, sucessões, registros públicos, usucapião, órfãos, ausentes, interditos, provedoria, e resíduos; atuar na área de defesa do Meio Ambiente, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos procedimentos de habilitação de casamento; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; e nos procedimentos relativos ao registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de junho de 2008.